COMUNICAMOS A TODOS QUE O SINDICATO ENTROU COM A AÇÃO DO FGTS NO ANO DE 2014.
1 – PROCESSO Nº 0000384/32.2014.4.03.6117 – Justiça Federal de Jaú/SP – ação de cobrança contra a CEF das diferenças do FGTS desde 1999 – SUSPENSO – RECURSO REPETITIVO.
* OBS: LEMBRANDO QUE AQUELES QUE ENTRAREM COM A AÇÃO INDIVIDUAL (PARTICULAR), ESTARÁ AUTOMATICAMENTE FORA DA AÇÃO COLETIVA.
” É A PRÓPRIA JUSTIÇA FEDERAL QUE EXCLUI. “