Com a aprovação e assinatura do acordo, o banco pagou a PLR às empregadas e empregados na tarde de segunda-feira (16-09-24).
A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), com a participação do Presidente do Sindicato dos Bancários de Jaú Mizaki Mitiue, assinou nesta segunda-feira (16), junto com seus sindicatos filiados, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal. O documento foi aprovado em assembleias realizadas em todo o país nos dias 4, 5, 11, 12 e 13 de setembro, após mais de dois meses de negociações.
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A representação dos bancários ressaltou a importância da assinatura do acordo, válido em todo o território nacional e sendo referência para os trabalhadores de outros setores econômicos. “Vale ressaltar que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), junto com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa, é uma das mais importantes do país, pela quantidade de direitos sociais e econômicos garantidos aos trabalhadores. Foi uma longa e dura negociação, mas finalmente chegamos a um resultado satisfatório, com ampliação de direitos e aumento real para todos os trabalhadores. Nossa luta continua!”, destacou David Zaia, presidente da Feeb SP/MS.
Todos os sindicatos dos bancários representados pela Feeb SP/MS assinaram o ACT nesta segunda-feira, entre eles: Andradina, Araçatuba, Campinas, Corumbá, Franca, Guaratinguetá, Jaú, Lins, Marília, Naviraí, Piracicaba, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, Sorocaba, Três Lagoas, Tupã e Votuporanga.
Negociações permanentes
De acordo com os representantes dos trabalhadores, a defesa pelos direitos continuará na mesa permanente de negociações com a Caixa. Entre as pautas que seguirão sendo tratadas estão a derrubada do teto de custeio pela Caixa com a saúde do quadro de pessoal, tanto do estatuto do banco quanto do ACT específico do Saúde Caixa, e a criação de um GT Tripartite entre a Caixa, a Funcef e a representação das empregadas e empregados.
“Nossa luta vai além do ACT assinado. Continuamos a pressionar a Caixa para garantir melhores condições de saúde para os trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao Saúde Caixa. Precisamos avançar na retirada do teto de custeio e na criação de um grupo tripartite que possa tratar das questões da Funcef e dos direitos dos empregados”, afirmou o representante da Feeb SP/MS na CEE Caixa, Tesifon Quevedo Neto.
PLR
Com a assinatura do acordo, o pagamento da primeira parte da PLR foi adiantado e pago nesta segunda-feira (16). A segunda parcela será paga até 31 de março de 2025.
A parcela de setembro é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.
Entenda
A PLR da Caixa é composta por dois módulos:
– Módulo Fenaban –
Regra Básica:* 90% do salário + valor fixo de R$ 3.343,04, limitado a um teto individual de R$ 17.933,79.
Parcela Adicional:* Corresponde a 2,2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número total de elegíveis.
– PLR Social –
4% do lucro do banco dividido entre todos os empregados.
Vale destacar que o valor total da PLR da Caixa está limitado a três remunerações-base por empregado, desde 2020, por imposição da atual diretoria, baseada em resoluções da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A proposta também prevê o pagamento mínimo de uma remuneração-base.
Outro ponto importante é que, nessa segunda-feira (16/09/24) as empregadas e empregados receberam 70% (50% para quem paga pensão alimentícia) da parcela de setembro da PLR Caixa. Ou seja, 70% da metade do valor total da PLR Caixa (PLR Social + PLR Fenaban). Os 30% restantes da parcela de setembro serão pagos junto com a folha deste mês, já com a incidência de descontos, como pensão alimentícia e Imposto de Renda.
A segunda parcela da PLR Caixa (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social) será paga até 31 de março de 2025, já ajustada conforme o lucro consolidado da Caixa neste ano.
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