Sindicato ganha ação intervalo 15 minutos da mulher

Em 13 de maio de 2014 o Sindicato dos Bancários de Jahu e Região ingressou com uma Ação para beneficiar o trabalho feminino e preservar um direito específico inserido no art. 384, do Capítulo III da CLT, Da Proteção ao Trabalho da Mulher que dispõe: “Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho. ”

A Ação foi favorável e beneficiou 92 reclamantes mulheres sindicalizadas da Caixa Econômica Federal, primeiramente, em 30 de julho de 2020 foi liberado R$ 1.316.740,55 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos) e em face da divergência entre os cálculos, foi realizado novo exame contábil finalizando o processo com o pagamento em novembro e dezembro de 2023, de mais R$ 1.641.051,94 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), totalizando quase R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

Vale ressaltar que o julgamento realizado pela Corte consiste em uma grande vitória para as mulheres, pois reafirma a jurisprudência sobre a temática do trabalho feminino e preserva um direito específico inserido no Capítulo III da CLT, “ Da Proteção ao Trabalho da Mulher”.

PROCESSO Nº 0010518-47.2014.5.15.0024

O Sindicato dos Bancários de Jaú e Região ingressou com essa mesma Ação “Intervalo de Quinze Minutos da Mulher” contra todos os Bancos.

Enfatizamos também, que o Sindicato dos Bancários de Jaú ingressou com outras Ações Coletivas em prol dos sindicalizados de todos os Bancos, tanto privados como públicos!

Divulgaremos em breve o andamento dessas Ações!

Sindicato dos Bancários de Jaú e Região, sempre trabalhando para oferecer o melhor para você bancário associado!

Maiores informações:
☎️ (14) 3622-3858
📲 (14) 99606-0489
💻 sindicato@bancariosjau.org

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